STJ — 2277757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d59e306356dae5d4381ce4470a49b0dcb3efdd5cdd2319d00f887bd364e305cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. APLICATIVO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 13/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em apreço, o dispositivo legal indicado como malferido (art. 1.022 do CPC) não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, visto que o agravante não demonstrou de forma clara e precisa em quais pontos o acórdão atacado foi contraditório, omisso ou obscuro, configurando a deficiência de fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF.
- Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial (Súmula 13/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:13
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.