STJ — 2277757

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d59e306356dae5d4381ce4470a49b0dcb3efdd5cdd2319d00f887bd364e305cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. APLICATIVO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 13/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em apreço, o dispositivo legal indicado como malferido (art. 1.022 do CPC) não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, visto que o agravante não demonstrou de forma clara e precisa em quais pontos o acórdão atacado foi contraditório, omisso ou obscuro, configurando a deficiência de fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF.
  2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial (Súmula 13/STJ).
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. APLICATIVO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. No caso em apreço, o dispositivo legal indicado como malferido (art. 1.022 do CPC) não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, visto que o agravante não demonstrou de forma clara e precisa em quais pontos o acórdão atacado foi contraditório, omisso ou obscuro, configurando a deficiência de fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial (Súmula 13/STJ). 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL - NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1876766>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.