Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
211/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. STJ. ENTENDIMENTO. CONSONÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
impossibilidade de julgamento antecipado da lide encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
- O recurso especial deve ser rejeitado se o acórdão recorrido
estiver em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
211/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. STJ. ENTENDIMENTO. CONSONÂNCIA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
impossibilidade de julgamento antecipado da lide encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
3. O recurso especial deve ser rejeitado se o acórdão recorrido
estiver em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.