STJ — 71510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c29ef79ee14543012e39f269b9a60d8568e6b8bd0cb49b974fb3bdb9525e4eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHEC IDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção". Precedentes.
- Com efeito, "deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS n. 61.482/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 31/3/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO
CONHEC IDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA
DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos
dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias
de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de
forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de
deserção". Precedentes.
2. Com efeito, "deixando a parte recorrente de sanar o erro no
preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo
STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS
n. 61.482/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
31/3/2020).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PREPARO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 67143>>-SP,
<<AgInt no RMS 64734>>-GO,
<<AgInt nos EDcl no RMS 66787>>-MS,
<<AgInt no RMS 65681>>-RS
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - NOVO
PRAZO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no RMS 64734>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.