Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
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331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72 - Registro documental:
f75102c30d80ea116bc7f06e52f1f3950ed623be7c3ef16164d3613d85f0b553 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
f75102c30d80ea116bc7f06e52f1f3950ed623be7c3ef16164d3613d85f0b553 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
f75102c30d80ea116bc7f06e52f1f3950ed623be7c3ef16164d3613d85f0b553 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cédula de Crédito Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-07-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-08-14 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-08-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-08-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-09-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-10 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:08:41.837564723Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-07-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f75102c30d80ea116bc7f06e52f1f3950ed623be7c3ef16164d3613d85f0b553
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-16 a 2021-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-14
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-08-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-21
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contratos Bancários | Cédula de Crédito Rural | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Honorários Advocatícios
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.