Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00379975620148250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0680419bc7f2a13374004026796c98db13f898a2162d4c65da320e10d701527

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: c0680419bc7f2a13374004026796c98db13f898a2162d4c65da320e10d701527
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

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  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: c0680419bc7f2a13374004026796c98db13f898a2162d4c65da320e10d701527
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2014-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2014-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2014-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2014-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2014-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2014-12-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-12-19 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2015-02-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-03-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-03-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-18 a 2015-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-03-18
Definitivo (TPU 246)
2015-03-02
(TPU )
2015-02-24
Petição (TPU 85)
2015-02-06
(TPU )
2015-02-06
(TPU )
2015-01-26
(TPU )
2015-01-26
(TPU )
2014-12-19
Improcedência (TPU 220)
2014-12-02
Petição (TPU 85)
2014-12-02
Conclusão (TPU 51)
2014-11-04
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-02T09:55:43.000Z — (TPU )
  2. 2015-02-06T03:58:55.000Z — (TPU )
  3. 2015-02-06T03:58:50.000Z — (TPU )
  4. 2015-01-26T08:31:18.000Z — (TPU )
  5. 2015-01-26T08:30:47.000Z — (TPU )
  6. 2014-11-04T03:57:46.000Z — (TPU )
  7. 2014-10-22T07:50:15.000Z — (TPU )
  8. 2014-10-03T08:41:06.000Z — (TPU )
  9. 2015-03-18T12:45:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-03-18T12:45:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-02-24T22:31:37.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2014-12-19T10:57:46.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  13. 2014-12-02T09:04:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-12-02T09:03:31.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2014-10-16T10:00:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-10-03T08:41:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-20T11:09:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-09-18T13:38:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-09-18T13:38:18.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.