Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001320520125030042

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: adeb38644254cfbce0f2afb5d148ad5c8ab3879b4bc585cddf4982d6a81dbf73

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: adeb38644254cfbce0f2afb5d148ad5c8ab3879b4bc585cddf4982d6a81dbf73
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-01-24 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-03-29 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-03-29 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2012-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2012-05-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2012-05-31 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2012-09-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2012-11-21 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2012-11-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2012-11-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2014-01-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-11-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:07.875048853Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: adeb38644254cfbce0f2afb5d148ad5c8ab3879b4bc585cddf4982d6a81dbf73

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-24 a 2014-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-01-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-11-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-11-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2012-11-21
Inicial (TPU 12747)
2012-09-28
Audiência (TPU 970)
2012-05-31
Remessa (TPU 123)
2012-05-31
Petição (TPU 85)
2012-04-13
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-29
Incompetência (TPU 371)
2012-03-29
de Instrução (TPU 12749)
2012-01-24
Audiência (TPU 970)
2012-01-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização por Dano Material | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-05-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2012-05-31T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2012-09-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2012-11-21T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2012-11-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2012-03-29T00:00:00.000Z — Incompetência (TPU 371)
  10. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2012-11-21T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  12. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.