STJ — 2342807
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3d6bfe0cb9523ed0ea8285b064f5837408871bb2765215c6c0f4170d86b70c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE INCENTIVOS DE MIGRAÇÃO DE PLANOS. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. METODOLOGIA DOS CÁLCULOS APLICADOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para elidir a conclusão da Corte estadual quanto à ocorrência da preclusão, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório, incidindo, na espécie, a Súmula n. 7 deste Tribunal Superior a impedir o conhecimento do recurso especial.
- Com o trânsito em julgado da sentença de mérito, reputam-se repelidas as alegações efetivamente deduzidas e aquelas que poderiam ter sido suscitadas e não o foram a tempo e modo pelo interessado. Precedente.
- Com efeito, "esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de não ser possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada, aplicando o enunciado da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 770.444/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/3/2019).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.