O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 194 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-02-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2021-02-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2021-07-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2021-07-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2024-01-25 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-01-25 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2024-01-31 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-01-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2024-01-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-01-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2024-01-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2024-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2024-02-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-02-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-09 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-02-22 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-02-25 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:29:35.496917795Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200519170102
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ba66e346ebe5f873e486a707e96d8edebe643b5603fd0ccba3f85521c357df64
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 194 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-19 a 2024-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-02-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 194. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.