Embargos à Execução Fiscal — Suspensão da Exigibilidade — TJSE 00327198420088250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c34d34aa8d70c4f0f629722ed42e18fb4075ca413a4e96dfeac2f8215a23b651

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00327198420088250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Suspensão da Exigibilidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c34d34aa8d70c4f0f629722ed42e18fb4075ca413a4e96dfeac2f8215a23b651. SHA-256 do comentário: 866cdbbe50d38cbe908713cdfd6aa89b35f77353d37347cbd21361427538a571.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: c34d34aa8d70c4f0f629722ed42e18fb4075ca413a4e96dfeac2f8215a23b651
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: c34d34aa8d70c4f0f629722ed42e18fb4075ca413a4e96dfeac2f8215a23b651
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c34d34aa8d70c4f0f629722ed42e18fb4075ca413a4e96dfeac2f8215a23b651
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-03-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  2. 2008-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2008-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2008-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2008-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2009-02-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2009-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2009-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2009-08-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2009-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2009-09-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2009-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2009-10-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2009-10-07 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-08-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2015-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2015-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-03-25 trata do assunto oficial «Suspensão da Exigibilidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-06-10 trata do assunto oficial «Suspensão da Exigibilidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-06-30 trata do assunto oficial «Suspensão da Exigibilidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:22:49.944000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080312120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c34d34aa8d70c4f0f629722ed42e18fb4075ca413a4e96dfeac2f8215a23b651

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-03-12 a 2016-08-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-01
Definitivo (TPU 246)
2015-08-26
Definitivo (TPU 246)
2015-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-24
Recebimento (TPU 132)
2015-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-10-07
Remessa (TPU 123)
2009-10-07
Petição (TPU 85)
2009-10-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-10-05
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Suspensão da Exigibilidade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-10-07T10:02:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-03T11:06:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-20T08:53:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-08-20T08:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2009-10-09T12:50:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2009-10-05T07:31:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2009-07-23T12:02:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-04-20T09:20:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-04-07T10:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2008-12-09T08:49:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-11-18T09:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-11-18T09:08:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-08-18T15:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2008-08-14T15:44:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2008-07-22T08:44:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2008-06-26T10:05:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2008-06-25T08:18:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2008-06-23T12:19:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2008-04-24T14:52:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2008-04-18T10:55:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2008-03-25T14:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-08-01T10:42:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-08-26T08:36:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2015-08-26T08:35:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2015-08-24T10:30:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2009-10-07T09:45:58.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2009-10-05T07:31:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2009-09-24T10:15:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2009-09-22T08:45:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2009-08-27T12:40:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2009-07-30T09:41:33.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2009-07-23T12:02:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2009-07-14T08:56:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2009-06-30T12:07:24.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  35. 2009-05-22T07:52:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2009-05-18T11:33:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2009-05-05T08:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2009-04-17T10:48:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-04-13T08:39:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-03-11T08:01:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.