Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 08878867120148060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bbd9cb1790c6f1e2f48d9fc4c4b8584318029bbb78733e9b2a2658b11afd78b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08878867120148060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Apensamento”, em 2024-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6bbd9cb1790c6f1e2f48d9fc4c4b8584318029bbb78733e9b2a2658b11afd78b. SHA-256 do comentário: 161b1782674b66437d5e3888ad92c766323f292dca2bc2a85bb05dab3ae93c30.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6bbd9cb1790c6f1e2f48d9fc4c4b8584318029bbb78733e9b2a2658b11afd78b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2023-03-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2024-01-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2024-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2024-02-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2024-04-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2024-04-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  8. 2024-04-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2024-04-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2024-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2024-05-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  12. 2024-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2024-05-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-10-24 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-11-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-11-13 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-30 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-01-15 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-15 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:39.389260401Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140908000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6bbd9cb1790c6f1e2f48d9fc4c4b8584318029bbb78733e9b2a2658b11afd78b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-10 a 2024-11-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-13
Apensamento (TPU 135)
2024-11-07
Apensamento (TPU 135)
2024-10-24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-15
Conclusão (TPU 51)
2024-05-14
Petição (TPU 85)
2024-05-08
Petição (TPU 85)
2024-04-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-18
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T13:46:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-24T17:15:47.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  3. 2024-11-07T14:09:56.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2014-09-11T17:21:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-03-22T19:24:07.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2017-10-25T21:54:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2020-10-16T10:53:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-02-11T16:09:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-03-20T18:43:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2022-10-26T17:47:16.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2023-07-26T15:00:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-01-22T19:20:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-05-15T08:16:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-10-06T21:01:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2017-10-25T21:54:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  16. 2020-10-19T10:55:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-02-15T13:59:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2022-04-05T20:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-10-27T07:47:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-07-27T14:41:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-01-25T11:27:14.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-05-17T13:03:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-05-07T16:35:27.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-05-25T11:53:25.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2020-05-14T19:29:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  26. 2021-01-26T18:32:51.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2022-03-03T10:34:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-10-21T08:10:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2023-04-11T19:40:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2023-08-24T08:30:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-04-19T01:55:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-11-13T16:48:06.000Z — Apensamento (TPU 135)
  33. 2015-01-16T16:58:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 2016-09-19T11:37:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-04-17T19:48:46.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2020-10-19T11:03:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-02-15T14:38:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2022-06-30T18:21:15.000Z — deferimento (TPU 12444)
  39. 2022-11-07T16:23:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-07-28T01:52:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.