STJ — 2162167

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a1f04bd81a2d30de1cc120a6b6eec1c14a63ec22997250f04027120b6a6b9cc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DEVEM SER IMPUGNADOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACÓRDÃO NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. O acórdão recorrido encontra-se no sentido da jurisprudência do STJ, qual seja: "embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte n ão impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015." (AgInt no REsp n. 1.73…

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DEVEM SER IMPUGNADOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACÓRDÃO NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. O acórdão recorrido encontra-se no sentido da jurisprudência do STJ, qual seja: "embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte n ão impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015." (AgInt no REsp n. 1.735.914/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 14/8/2018.). Precedentes: AgInt no REsp n. 2.040.789/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/5/2023; AgInt no AREsp n. 1.650.576/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020; AgInt no AREsp n. 1.420.832/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 3/3/2020. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.