Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiscal, programa, recuperacao, refis.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
56e756b8f74084e8baf1345c49d2eac3cd3ea0c035706e289de605babacae1df - Registro documental:
ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de - Registro documental:
ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.
Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
Fontes e integridade deste vínculo
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e5c19a950cededc99bcfc7da02d71d685931c80313467ed9a23aa59c71ab73b4 - Registro documental:
ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f8106bfb0401233fd768fc61df591ff1a6d702ca3680eb112f2590b2c34a246 - Registro documental:
ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fato Gerador/Incidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Capacidade Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Parcelamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Juros/Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Alíquota Progressiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-10-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-10-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-10-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-10-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-10-18 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-01-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-01-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-01-08 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-26T09:55:42.558000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171017120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-10-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-17 a 2018-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-01-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-01-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-01-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-18
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2017-10-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-10-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-17
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Repetição de indébito | Fato Gerador/Incidência | Capacidade Tributária | Parcelamento | Juros/Correção Monetária | ISS/ Imposto sobre Serviços | Alíquota Progressiva | SIMPLES | REFIS/Programa de Recuperação Fiscal
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00420212520178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Repetição de indébito | Fato Gerador/Incidência | Capacidade Tributária | Parcelamento | Juros/Correção Monetária | ISS/ Imposto sobre Serviços | Alíquota Progressiva | SIMPLES | REFIS/Programa de Recuperação Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623. SHA-256 do comentário:99499f6bfd4949f7d9f92e0db7cdad4a1f40dfe0446081766304f6d9b13b88a3.