Embargos à Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJSE 00420212520178250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-10-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00420212520178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Repetição de indébito | Fato Gerador/Incidência | Capacidade Tributária | Parcelamento | Juros/Correção Monetária | ISS/ Imposto sobre Serviços | Alíquota Progressiva | SIMPLES | REFIS/Programa de Recuperação Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623. SHA-256 do comentário: 99499f6bfd4949f7d9f92e0db7cdad4a1f40dfe0446081766304f6d9b13b88a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiscal, programa, recuperacao, refis.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 56e756b8f74084e8baf1345c49d2eac3cd3ea0c035706e289de605babacae1df
  • Registro documental: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.

Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e5c19a950cededc99bcfc7da02d71d685931c80313467ed9a23aa59c71ab73b4
  • Registro documental: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f8106bfb0401233fd768fc61df591ff1a6d702ca3680eb112f2590b2c34a246
  • Registro documental: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2017-10-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2017-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2017-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2017-10-18 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2018-01-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-01-08 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T09:55:42.558000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171017120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ae6fbb33bfb84dc123f832b47eeff8a82258bcb0fecc3221e06390feb20fa623

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-17 a 2018-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-08
Definitivo (TPU 246)
2018-01-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2017-10-18
Conclusão (TPU 51)
2017-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-17
Conclusão (TPU 51)
2017-10-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Repetição de indébito | Fato Gerador/Incidência | Capacidade Tributária | Parcelamento | Juros/Correção Monetária | ISS/ Imposto sobre Serviços | Alíquota Progressiva | SIMPLES | REFIS/Programa de Recuperação Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-08T10:47:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-10-31T00:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-10-19T09:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-18T10:20:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-01-08T10:49:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2018-01-08T10:47:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2017-10-18T14:13:06.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  8. 2017-10-18T10:22:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-10-17T12:57:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-10-17T00:43:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-10-17T00:43:25.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.