Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 05749637720008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-11-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b2902d1cd75ca642f529c13b4e68770f9f0aaa02a0beac3f3a77aee987b1649

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05749637720008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cheque”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 209 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b2902d1cd75ca642f529c13b4e68770f9f0aaa02a0beac3f3a77aee987b1649. SHA-256 do comentário: 001b583a9599c662173172bf37d284fc23e6d3173ff8efc876fa7ed587a800cf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 3b2902d1cd75ca642f529c13b4e68770f9f0aaa02a0beac3f3a77aee987b1649
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 209 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-11-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  2. 2023-10-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  3. 2024-04-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  4. 2024-08-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208
  5. 2024-09-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  6. 2024-09-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  7. 2024-09-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  8. 2024-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  9. 2024-09-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2024-11-12 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  11. 2024-11-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187
  12. 2024-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-11-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2025-02-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  15. 2025-02-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  16. 2025-02-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-02-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-03-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-10-11 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-10 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-02-13 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/168

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:51.893858066Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20011113000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-11-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b2902d1cd75ca642f529c13b4e68770f9f0aaa02a0beac3f3a77aee987b1649

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 209 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-11-13 a 2025-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-21
Publicação (TPU 92)
2025-02-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-13
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-11-25
Conclusão (TPU 51)
2024-11-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-13
Remessa (TPU 123)
2024-11-12
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-09-11
Petição (TPU 85)
2024-09-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 209. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-25T14:14:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-03-21T00:53:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-02-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-11-25T14:14:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2002-11-21T15:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2003-04-22T17:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2003-08-05T16:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2005-06-08T16:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2007-03-09T10:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2021-05-13T17:57:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2022-04-07T07:14:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-07-28T10:10:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-03-20T20:43:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-07-17T13:13:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2024-02-15T16:03:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-07-15T14:26:11.000Z — deferimento (TPU 12444)
  18. 2024-09-13T09:52:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2009-08-04T13:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2009-09-29T12:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-06-21T15:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-08-25T16:07:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-01-16T15:17:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-05-23T14:37:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2020-05-05T18:25:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2002-02-18T15:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2003-03-25T14:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2003-07-22T17:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2005-04-05T10:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2007-01-16T15:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2008-06-06T11:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2009-09-04T15:35:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2011-04-13T13:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-10-07T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-09-05T17:36:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-06-30T16:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-10-26T12:40:09.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  38. 2020-05-14T17:24:56.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2021-05-20T20:26:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2022-04-12T09:41:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.