STJ — 2160924
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c69eaab8b9198d0eab5334ba460208b24836fd97f7d003509163e19b3b66d607
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE TOMA COMO BASE OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ANTERIORMENTE FIXADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, não
aplicou o art. 85, § 11, do CPC para fixar os honorários
advocatícios sucumbenciais no mesmo patamar já estipulado
anteriormente.
2. Referida decisão simplesmente determinou que fosse majorado em
15% o valor da verba honorária previamente fixada em desfavor da
parte recorrente, ou seja, determinou que o valor arbitrado na
origem servisse de base cálculo para a majoração imposta.
3. Referida técnica de julgamento tem sido referendada em diversos
julgados desta Corte Superior.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2267273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2878109 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2578466 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum