STJ — 1978418

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6b7a12cae7c6a5440d9068842bb0c4d11799a3ca0ae54dcea0a8ea2c728fcfb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação cominatória com pedido de compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em razão de excessos cometidos em veiculação matéria jornalística.
  2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência implica reexame de fatos e provas.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação cominatória com pedido de compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em razão de excessos cometidos em veiculação matéria jornalística. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência implica reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.