STJ — 1978418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6b7a12cae7c6a5440d9068842bb0c4d11799a3ca0ae54dcea0a8ea2c728fcfb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação cominatória com pedido de compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em razão de excessos cometidos em veiculação matéria jornalística.
- Modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência implica reexame de fatos e provas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE
VEICULAÇÃO MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação cominatória com pedido de compensação por danos morais, com
pedido de tutela de urgência, em razão de excessos cometidos em
veiculação matéria jornalística.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca do
preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de
tutela de urgência implica reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.