STJ — 2295019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 495e8c8863d78e9a16cad3174cd6c578964978c9ccab0836414f29a3e76369a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. NECESSIDADE DE REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓR IA. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação de responsabilidade civil interposta em decorrência de acidente de trânsito, objetivando a condenação das rés ao reembolso das despesas com o tratamento, ao pagamento de pensão vitalícia, à compensação por danos estéticos e ao pagamento de indenização por danos morais.
- Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função do não cabimento de recurso especial por ofensa a dispositivos constitucionais e da incidência da Súmula n. 7/STJ.
- A modificação do acórdão recorrido, que considerou razoáveis os valores fixados na sentença a título de indenização por danos morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. NECESSIDADE DE REANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓR IA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cuida-se de ação de responsabilidade civil interposta em
decorrência de acidente de trânsito, objetivando a condenação das
rés ao reembolso das despesas com o tratamento, ao pagamento de
pensão vitalícia, à compensação por danos estéticos e ao pagamento
de indenização por danos morais.
2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função do
não cabimento de recurso especial por ofensa a dispositivos
constitucionais e da incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. A modificação do acórdão recorrido, que considerou razoáveis os
valores fixados na sentença a título de indenização por danos
morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório
dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.