Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-08-23
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001243720058080057 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6db22d085d3a67f394706ee291c7395ada64ade4026c2916c93d913fd080ae9d. SHA-256 do comentário: 717f5cbc3904503037e4ec2d984e24402872c33a7b443a41f501d05fea19badf.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Competência da Justiça Estadual Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
2017-04-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
2026-03-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
2026-03-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
2026-04-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
2026-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
2026-07-02 — de Instrução e Julgamento; designada (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
2026-08-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
2026-09-01 — Perda do objeto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
2026-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
2026-09-03 — de Instrução e Julgamento; cancelada (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
2026-09-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
2026-09-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
2026-09-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2026-07-02 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2026-09-01 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2026-09-03 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-10-01T05:50:46.269000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-10-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230823000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6db22d085d3a67f394706ee291c7395ada64ade4026c2916c93d913fd080ae9d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-17 a 2026-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-09-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-09-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-09-18
Publicação (TPU 92)
2026-09-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-09-16
Expedição de documento (TPU 60)
2026-09-16
Expedição de documento (TPU 60)
2026-09-16
Expedição de documento (TPU 60)
2026-09-16
Petição (TPU 85)
2026-09-04
Publicação (TPU 92)
2026-09-03
de Instrução e Julgamento (TPU 12750)
2026-09-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-09-02
Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
2025-10-21T17:20:42.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "incompetência",
"valor": 83
},
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
}
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "4939",
"nome": "1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO"
}
}
2025-10-21T17:20:42.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)Detalhes estruturados do andamento
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2025-10-24T13:27:05.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "4939",
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2025-10-30T13:25:28.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
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2025-12-02T00:14:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO"
}
}
2025-12-02T00:14:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4939",
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2025-12-03T09:19:36.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "4939",
"nome": "1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO"
}
}
2026-03-13T15:58:00.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4939",
"nome": "1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO"
}
}
2026-03-16T15:22:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Outros documentos",
"valor": 80
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4939",
"nome": "1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Órgão julgador: 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Classe processual: Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
Órgão julgador: 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COLATINA
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJES / TJMT
Órgão julgador: 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCR
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJES / TJMT
Órgão julgador: 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / Quinta Vara Esp. da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJES / TJPB
Órgão julgador: 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / Vara da Comarca Integrada de Conde
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001243720058080057 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6db22d085d3a67f394706ee291c7395ada64ade4026c2916c93d913fd080ae9d. SHA-256 do comentário:717f5cbc3904503037e4ec2d984e24402872c33a7b443a41f501d05fea19badf.