STJ — 1989359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f37055d31e6aec93db3524abb452984cfdb3236993636bad9833fa7f028491d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O PERCENTUAL DO AUMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento nesta Corte de que é possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, mas que cabe ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade do reajuste aplicado.
- No caso, o Tribun al de origem reconheceu a abusividade dos reajustes por sinistralidade em razão da falta de demonstração mínima dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo.
- Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão da Corte estadual sobre a ausência de justificativa para a majoração das mensalidades do plano de saúde, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL
E DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O PERCENTUAL DO AUMENTO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. É firme o entendimento nesta Corte de que é possível o
reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão
da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, mas que cabe
ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade
do reajuste aplicado.
2. No caso, o Tribun al de origem reconheceu a abusividade dos
reajustes por sinistralidade em razão da falta de demonstração
mínima dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo.
3. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão da Corte estadual
sobre a ausência de justificativa para a majoração das mensalidades
do plano de saúde, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o
que é vedado em recurso especial, ante o teor das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE -
VARIAÇÃO DE CUSTOS OU DO AUMENTO DE SINISTRALIDADE - ANÁLISE CASO A
CASO)
STJ - <<AgInt no REsp 1866876>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2024808>>-SP
(FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES DO PLANO
DE SAÚDE - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1782857>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1199105>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.