STJ — 1963576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16940045676e844814927a63e0a07d3ada9f2b5000143be5778b5d7b66e547df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. VEICULAÇÃO DE IMAGEM EM MATÉRIA JORNALÍSTICA SEM NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. ABUSO DE DIREITO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- O Tribunal a quo concluiu não ter ocorrido julgamento extra petita, tendo em vista a existência de pedido por condenação ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e indicação dos endereços eletrônicos das páginas nas quais a imagem da autora deveria ser retirada. Óbice da Súmula 7/STJ.
- As ponderações por danos morais e materiais, bem como seu montante ou a forma de apuração da quantia adequada para reparação material, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ - verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional, em razão da razoabilidade e proporcionalidade da reparação.
- A publicação de imagem ou fotografias por noticiário ou jornal podem ocasionar danos, quando observado o abuso no direito de informar. Precedentes.
- É sabido que "o magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição inicial" (AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 8/5/2019).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.