STJ — 2349890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8163d99ac69a0b0f7c0c6acf21adc30ddd1b2705aca4526fcab8bdd8c937baa0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR, PERDAS E DANOS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DA DEVEDORA. CARÊNCIA DE OFENSA A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da possibilidade de penhora dos valores em debate, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dirimiu a controvérsia concluindo pelo cabimento de penhora de 30% (trinta por cento) do rendimento mensal da ora insurgente para pagamento da dívida. Justificou o decisum que esse percentual não prejudicaria a subsistência digna da devedora e de sua família e seria razoável. 1.1. Assim, reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em face da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente do tipo de dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor; condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna da insurgente e de sua família.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.