O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-11-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-02-23 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-02-23 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-02-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-01-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-04-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-05-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-05-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-05-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-05-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-05-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-06-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-08-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-02-23 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-02-17 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-01-13 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T21:16:11.818000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101125000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-11-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 89e188440954205b5dfa3823f6b9fcb10d9af8c4a86b182626108c97dcc81446
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-25 a 2022-08-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-31
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-31
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-05-30
- Conclusão (TPU 15101)
- 2022-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00018855520105010225 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Levantamento/Liberação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
89e188440954205b5dfa3823f6b9fcb10d9af8c4a86b182626108c97dcc81446. SHA-256 do comentário:0793dd586886904f82c541a4b7e627dd488b97919a166145bc1a57a3d4d732fd.