Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO OU DE INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES
CONSTITUÍDAS EM INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. AFASTADA A PRECLUSÃO
RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, é possível
o ajuizamento de ação autônoma para ver declarada a nulidade do
título ou a inexistência da obrigação, quando na execução não foram
opostos os embargos, ou quando eles foram extintos sem julgamento de
mérito, não se operando a preclusão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO OU DE INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES
CONSTITUÍDAS EM INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. AFASTADA A PRECLUSÃO
RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, é possível
o ajuizamento de ação autônoma para ver declarada a nulidade do
título ou a inexistência da obrigação, quando na execução não foram
opostos os embargos, ou quando eles foram extintos sem julgamento de
mérito, não se operando a preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE - AJUIZAMENTO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 2069223>>-MT
(PRECLUSÃO PRO JUDICATO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2002245>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2113784>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.