Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se precluso o tema cuja impugnação, nas razões do
agravo interno, não alcança todos os capítulos autônomos da decisão
agravada. Precedente da Corte Especial.
- Na hipótese, ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Considera-se precluso o tema cuja impugnação, nas razões do
agravo interno, não alcança todos os capítulos autônomos da decisão
agravada. Precedente da Corte Especial.
2. Na hipótese, ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.