STJ — 2153625
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 977f2da733b2834b8051e6ef1d02c8efd034bf632e8ee2f0a3bd9e19d9cf459f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO E INTERPRETAÇÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. MULTA DECENDIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ou a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 7 e 5/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos contratos de seguro habitacional obrigatório, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, nos termos previstos na apólice. Precedentes.
- Esta Corte de Justiça entende ser devida a multa decendial prevista nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, decorrente do atraso no pagamento da indenização securi tária. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.