Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão Indireta — TRT17 00000044420195170011

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d60ccfaf1f290577d170d905719cab779ad651f5d3398d5490bafe5a22a76c32

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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Assuntos

Rescisão Indireta

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