TRT3 — 00001318020145030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f4ed0fb0689b6e201c43499e25aa3482ab550a67baaf3f1780983678ed2df08

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-06 a 2014-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-20
Recebimento (TPU 977)
2014-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-13
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-06
Audiência (TPU 970)
2014-02-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Controle de Jornada | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Salário Vencido/Retido | Provas | Intimação / Notificação | Anotação/Baixa/Retificação | Guias do Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Fora - Integração | Indenização por Dano Moral | FGTS | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário | Descontos Previdenciários | Cartão de Ponto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.