STJ — 2063556

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dd6eada7f04a7dcda5df248faf96d7fa50e3d3333ad493db968045950f941b5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior" (AgInt no REsp n. 1.979.608/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
  2. Acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ). 3 . Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. "É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior" (AgInt no REsp n. 1.979.608/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. Acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ). 3 . Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - VERBAS JULGADAS ABUSIVAS - AÇÃO AUTÔNOMA - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ADMISSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA AÇÃO ANTERIOR) STJ - <<AgInt no REsp 1979608>>-PB, <<REsp 2000438>>-PB

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.