Execução de Título Extrajudicial — Locação de Imóvel — TJCE 05899139120008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 858548379d64874ba9d7386e337f0f384c7bb1a872f52d9d5456713306e5b4f8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 858548379d64874ba9d7386e337f0f384c7bb1a872f52d9d5456713306e5b4f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imovel, locacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c3ef46a77a2e642c4c7b4b3ead77e3d36c7fa801d5ca094bf2aad6aeff875878
  • Registro documental: 858548379d64874ba9d7386e337f0f384c7bb1a872f52d9d5456713306e5b4f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-05 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2012-08-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2012-09-18 — Ofício Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2012-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2019-09-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-24 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-07-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2020-08-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-09-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-01 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T18:49:07.825022546Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020222000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 858548379d64874ba9d7386e337f0f384c7bb1a872f52d9d5456713306e5b4f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-05 a 2020-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-11
Definitivo (TPU 246)
2020-08-28
Definitivo (TPU 246)
2020-07-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-24
Abandono da causa (TPU 458)
2019-09-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-10-16
Recebimento (TPU 132)
2012-09-18
Ofício (TPU 987)
2012-08-16
Recebimento (TPU 132)
2012-07-05
Mandado (TPU 985)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Locação de Imóvel

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-01T09:32:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2012-09-18T11:58:00.000Z — Ofício (TPU 987)
  3. 2020-09-11T08:06:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2012-07-05T15:50:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  5. 2019-09-13T10:17:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2020-03-24T14:33:57.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  7. 2012-08-16T16:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2012-10-16T15:19:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2020-08-28T18:01:59.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.