Mandado de Segurança Cível — Cofins — TRF2 00017878920094025001

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 1ª Vara Federal de VitóriaGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a8ed5ec0690258016791ecdcc2ce6a505653be31049de2e4291864a01a9a1a8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 4a8ed5ec0690258016791ecdcc2ce6a505653be31049de2e4291864a01a9a1a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-02-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-12-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2018-09-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-09-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-10-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-09-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2021-07-17 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2021-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-09-16 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-16 a 2021-09-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2020-09-16
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-07-31
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-11
Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-05-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cofins

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-02-16T14:09:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-08-29T14:19:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2017-12-13T17:08:58.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2017-12-13T18:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2017-12-19T16:04:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2018-02-26T17:01:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2018-05-14T18:07:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-09-28T15:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2019-03-26T17:43:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2019-09-12T14:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2019-10-11T18:04:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2019-10-25T16:50:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2019-11-20T17:08:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2020-02-28T16:17:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2020-07-31T17:06:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2020-09-16T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  17. 2021-07-17T03:00:04.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  18. 2021-09-29T14:22:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.