Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. NATUREZA PROPTER REM.
ENCARGOS DA MASSA FALIDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança de cotas condominiais em fase de execução.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que o encargo
condominial, ainda que anterior ao pedido de quebra, enquadra-se no
conceito de despesa necessária à administração do ativo, tratando-se
de crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação,
tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências, como é a
hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. NATUREZA PROPTER REM.
ENCARGOS DA MASSA FALIDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de cobrança de cotas condominiais em fase de execução.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o encargo
condominial, ainda que anterior ao pedido de quebra, enquadra-se no
conceito de despesa necessária à administração do ativo, tratando-se
de crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação,
tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências, como é a
hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COTAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - ENCARGOS DA MASSA
FALIDA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2078665>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2114141>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1951790>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.