Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00506872020148250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf786380ab0904ec307c7469f39fa2e48b2b3ad7e37233199f55ff108e4de9e9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2014-12-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2015-03-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2015-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2015-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-05-27 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-07-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2015-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-10 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-12 a 2015-07-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-10
Definitivo (TPU 246)
2015-06-19
(TPU )
2015-06-09
(TPU )
2015-05-27
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2015-05-27
(TPU )
2015-05-26
Conclusão (TPU 51)
2015-05-26
(TPU )
2015-05-15
(TPU )
2015-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)
2015-04-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-19T11:48:36.000Z — (TPU )
  2. 2015-06-09T03:19:49.000Z — (TPU )
  3. 2015-05-27T12:44:50.000Z — (TPU )
  4. 2015-05-26T08:26:20.000Z — (TPU )
  5. 2015-05-15T09:20:55.000Z — (TPU )
  6. 2015-03-06T07:20:57.000Z — (TPU )
  7. 2015-07-10T09:36:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-07-10T09:36:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-05-27T10:44:48.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  10. 2015-05-26T08:26:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-05-13T11:14:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-04-17T07:10:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-04-16T14:28:56.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-04-10T15:34:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-03-06T07:21:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-12-17T12:13:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-12-12T08:08:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-12-12T08:08:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.