Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-12-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-12-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-03-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-04-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-04-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-04-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-05-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-05-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-05-27 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-07-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-07-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-10 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-12 a 2015-07-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-07-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-06-19
- (TPU )
- 2015-06-09
- (TPU )
- 2015-05-27
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2015-05-27
- (TPU )
- 2015-05-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-26
- (TPU )
- 2015-05-15
- (TPU )
- 2015-05-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-16
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.