Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d - Registro documental:
9764146b5c565990a5f05447f09556375edc0ce59810c7ff24e874f8087a5640 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
9764146b5c565990a5f05447f09556375edc0ce59810c7ff24e874f8087a5640 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
9764146b5c565990a5f05447f09556375edc0ce59810c7ff24e874f8087a5640 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desvio de Função e Reenquadramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-08 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-01-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-06-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-10-21 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-01-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-06-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-06-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-06-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-06-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-07-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-07-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-06-07 trata do assunto oficial «Desvio de Função e Reenquadramento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-08-15 trata do assunto oficial «Desvio de Função e Reenquadramento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-06-16 trata do assunto oficial «Desvio de Função e Reenquadramento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:20:21.424000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190108152657
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9764146b5c565990a5f05447f09556375edc0ce59810c7ff24e874f8087a5640
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-08 a 2020-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-18
- Publicação (TPU 92)
- 2020-06-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-06-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-06-18
- Publicação (TPU 92)
- 2020-06-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-15
- Conclusão (TPU 15101)
- 2020-06-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desvio de Função e Reenquadramento | Equiparação Salarial | Acúmulo de Função | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Dispensa Discriminatória | Abono Pecuniário | Base de Cálculo | Fruição/Gozo | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000027120195090084 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Desvio de Função e Reenquadramento | Equiparação Salarial | Acúmulo de Função | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Dispensa Discriminatória | Abono Pecuniário | Base de Cálculo | Fruição/Gozo | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9764146b5c565990a5f05447f09556375edc0ce59810c7ff24e874f8087a5640. SHA-256 do comentário:a04b2fb1d0e99c029abdfd93f038079a803ea60b3713ca02737667d5ffde2478.