O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 544 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-10 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/500 - 2024-07-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/513 - 2024-11-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/526 - 2024-12-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/531 - 2025-06-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2025-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2025-07-02 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/448/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/448 - 2025-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/449/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/449 - 2025-07-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/454/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/454 - 2025-07-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/541 - 2025-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/455/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/455 - 2025-07-30 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/467/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/467 - 2025-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/468/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/468 - 2025-08-13 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/472/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/472 - 2025-08-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/473/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/473 - 2025-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/474/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/474 - 2025-09-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/494/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/494
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-04-10 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/500 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-07-15 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/513 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-11-27 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/526
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T00:29:46.967000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240220145950
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2e95b778eb6fdb15c9013495ffc1009dd62e79989d50f524ae3a63c53d229016
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 544 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-20 a 2025-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-04
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-14
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Levantamento do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 544. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001167120245080016 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Levantamento do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 544 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2e95b778eb6fdb15c9013495ffc1009dd62e79989d50f524ae3a63c53d229016. SHA-256 do comentário:0553bacc2412ce2d7a7af0a8c23ef5b339155b813c6ddd33d1228dff402d6140.