Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão das conclusões estaduais sobre a irregularidade na
comunicação do descredenciamento da clínica médica demandaria,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante o
óbice disposto na Súmula 7/STJ.
- A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
situações, inviável reexaminar o valor fixado, uma vez que tal
análise demanda incursão na seara fático-probatória dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões estaduais sobre a irregularidade na
comunicação do descredenciamento da clínica médica demandaria,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante o
óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
situações, inviável reexaminar o valor fixado, uma vez que tal
análise demanda incursão na seara fático-probatória dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO SOMENTE QUANDO IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2195978>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1774085>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.