Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 932, IV, DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
ENTENDIMENTO DO STJ. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado
afasta qualquer alegação de ofensa ao art. 932, IV, do Código de
Processo Civil.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação do disposto na
Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 932, IV, DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
ENTENDIMENTO DO STJ. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado
afasta qualquer alegação de ofensa ao art. 932, IV, do Código de
Processo Civil.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação do disposto na
Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.