STJ — 2350839
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbd9fc01fec0656618f0c570b651feda0c2ee476863e549cb8642caf1bdb7103
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO DO ÓBICE. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO EX NUNC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que seu descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
- A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o preparo do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. SANEAMENTO DO ÓBICE. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº
187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO EX NUNC.
1. O recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que
determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação
da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5
(cinco) dias, visto que seu descumprimento enseja a inadmissão do
recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
2. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso
da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese
dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o
preparo do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.