STJ — 1882887

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83d7ff426fc3609d1309caa91098f8ea781f30d94d240f47f22f93856c22a1ed

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAV O INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. A multa decendial no seguro habitacional é cabível, limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de correção monetária e juros de mora. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa

AGRAV O INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. A multa decendial no seguro habitacional é cabível, limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de correção monetária e juros de mora. Precedentes. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO HABITACIONAL - MULTA DECENDIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1758290>>-SP, <<EDcl no AgInt no REsp 1561356>>-SP, <<AgInt no AgInt no AREsp 1943017>>-SP, <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1744097>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.