Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-10-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-11-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-01-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-02-03 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-04-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-05-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-07-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-11-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-12-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-13 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-03-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-04-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-04-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-02-03 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-04-26 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T16:21:53.235000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151027120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-10-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce0b5f0456df04c81a14407c80dca3cf98827680323e97e9a9345a36b7bf667b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-27 a 2017-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-04-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-04-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-13
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2017-03-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-12
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.