STJ — 2093921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b94da93c10d1b1083690f9375e7095d39dff646903c9e79308b0d9aa30e5e960
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. INCIDÊNCIA. OFENSA A NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 3º, 11, 489 e 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DO DANO MATERIAL. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a enunciado de súmula. Incidência da Súmula n. 518/STJ.
- Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a norma infralegal, porquanto o STJ tem como missão precípua uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal .
- Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem a apontada omissão.
- A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que o valor indenizatório pelos danos materiais fixado na sentença deve ser mantido, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000518
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00257
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.