STJ — 2370650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df45625d3ce7104806296886b8e488d9bcd164a9408d7fe6a1ac2d2849176c3a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INCAPACIDADE CIVIL E ILICITUDE DO OBJETO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA LEI 6.766/1979. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARRAS. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA MULTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que concerne à incapacidade civil e ilicitude do objeto, observa-se que o posicionamento do Tribunal estadual encontra-se alicerçado na apreciação de fatos e provas, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento.
- Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do valor das arras, incorrerá em reexame de matéria fático-pr obatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STJ, "tanto na hipótese de direito de arrependimento quanto na de inexecução do contrato, à devolução das arras deverá ser somado o "equivalente", se aquele que se arrependeu ou inadimpliu foi quem as recebeu". Precedente.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.