STJ — 1961392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64d4a3fe5cdef101b91738491ac6eee5c06497d3e6acaf0a68f30d4153091710
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS CAPITALIZADOS. COBRANÇA INDEVIDA. RECONHECIMENTO. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.1. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca do afastamento da capitalização mensal constatada, por ausência de previsão contratual) demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas.
- Não ficou configurada a violação as art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno da FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.