STJ — 1266949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75bc14dc5933ca9a9565b766f9045506b06bdb68805a5c06d53ef7284f3f4000
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ORIGINÁRIO DA DÍVIDA NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO ESTADUAL EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO MONOCRÁTICO. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO NÃO POSSUIRIA OUTROS DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, na ação de cobrança, o contrato que deu origem à dívida não é documento essencial à propositura da demanda, sendo apenas um dos elementos de prova da relação jurídica. Nesse contexto, a suficiência dos documentos colacionados para fins de comprovação do débito constitui o próprio mérito da lide, ensejando a procedência ou improcedência dos pedidos deduzidos na inicial, e não a extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes.
- É permitido ao relator dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil de 1973. Esse é o caso dos autos, em que o aresto recorrido diverge do entendimento jurisprudencial dominante desta Corte, autorizando este relator a dar provimento, de forma monocrática, ao apelo especial, ainda que a insurgência esteja fundada apenas na alínea a do permissivo constitucional.
- É irrelevante, para a solução da presente controvérsia, a alegação de que a instituição financeira não possuiria outros documentos para a comprovação do fato constitutivo do seu direito, tendo em vista que, conforme já esclarecido, a eventual insuficiência da documentação detida pelo banco não permite a extinção do processo sem julgamento do mérito, demandando o exame de procedência ou improcedência dos pedidos formulados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.