STJ — 2222074
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af72bf6c8327afb82129387fc481e7e139fd70f453538e06d24b73e482719145
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO PAUTADA EM NOVOS DOCUMENTOS SEM OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO À PARTE. OFENSA AOS ARTS. 10 E 933 DO CPC. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência iterativa desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o magistrado não pode decidir, em nenhum grau de jurisdição, com base em fundamento de fato ou de direito não submetido ao contraditório, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
- Na espécie, a Corte de origem, ao adotar a tese embasada na documentação apresentada, sobre a qual a parte não teve oportunidade de se manifestar, sobretudo para influenciar o julgamento e apresentar provas capazes de refutar o argumento que conduziu à conclusão do Tribunal a quo em sentido contrário aos interesses do requerido, incorreu no vício da decisão surpresa e, consequentemente, violou o direito ao contraditório substancial da parte.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.