STJ — 1822809

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51c65ef57ff492b08d99fce8a46ea340e0952d9a4638bbafdcdc2dc05ccf8bf8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. TERMO FINAL. DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO. REGRA DO ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA REGRA LEGAL PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, DESDE QUE CONSTE DE FORMA EXPRESSA NO PLANO DE SOERGUIMENTO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conclusão no sentido da ausência de previsão, no plano de recuperação judicial, de afastamento expresso da regra do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, decorreu apenas da revaloração dos fatos e das cláusulas narradas no próprio aresto impugnado, não incidindo os enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
  2. Não obstante se permita a atualização dos créditos de modo diverso ao previsto no art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, tal providência não prescinde de previsão expressa no plano de recuperação judicial, o que não se evidencia na espécie.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. TERMO FINAL. DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO. REGRA DO ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA REGRA LEGAL PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, DESDE QUE CONSTE DE FORMA EXPRESSA NO PLANO DE SOERGUIMENTO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão no sentido da ausência de previsão, no plano de recuperação judicial, de afastamento expresso da regra do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, decorreu apenas da revaloração dos fatos e das cláusulas narradas no próprio aresto impugnado, não incidindo os enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Não obstante se permita a atualização dos créditos de modo diverso ao previsto no art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, tal providência não prescinde de previsão expressa no plano de recuperação judicial, o que não se evidencia na espécie. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.