STJ — 1946644

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0c5c1460c2eaed316f9df688aaea29d7265ff73bcbc4c3ae36a9af8fcdd2a15

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL NA RMNR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de afastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações verificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de Regime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras não ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não implicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos pelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do regulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices sumulares n. 5 e 7/STJ.
  2. O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "é inviável a extensão à aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos, porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio, com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial" (AgInt no AREsp n. 2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL NA RMNR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de afastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações verificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de Regime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras não ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não implicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos pelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do regulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices sumulares n. 5 e 7/STJ. 2. O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "é inviável a extensão à aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos, porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio, com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial" (AgInt no AREsp n. 2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.