STJ — 2041541
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d9d74bb5545a4eaae68585a756e6e40b3eb6402098b4813755c3080c36a3109
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DO FCVS. COMPETÊNCIA INTERNA NO ÂMBITO DO STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE AS SEÇÕES DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta corte de justiça, é inadmissível a interposição de recurso contra decisão que determina o sobrestamento do feito em virtude da pendência de julgamento de tema submetido à repercussão geral ou à sistemática de recursos representativos de controvérsia repetitiva.
- Esse entendimento se aplica ao caso, visto que a decisão de sobrestamento do processo, em face da existência de conflito de competência interno instaurado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça para se definir o órgão fracionário competente para o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
- Hipótese em que a decisão agravada determinou o sobrestamento do feito perante esta corte até julgamento dos Conflitos de Competência n. 140.456/RS e 148.188/DF, em que a Corte Especial definirá a Seção (direito público ou privado) competente para o julgamento dos recursos relativos a contrato de seguro habitacional de imóveis construídos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, nos quais se detectar eventual comprometimento do Fundo de Cobertura por Variação Salarial - FCVS. Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE
SEGURO. COBERTURA DO FCVS. COMPETÊNCIA INTERNA NO ÂMBITO DO STJ.
DIVERGÊNCIA ENTRE AS SEÇÕES DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. Segundo a jurisprudência desta corte de justiça, é inadmissível a
interposição de recurso contra decisão que determina o
sobrestamento do feito em virtude da pendência de julgamento de tema
submetido à repercussão geral ou à sistemática de recursos
representativos de controvérsia repetitiva.
2. Esse entendimento se aplica ao caso, visto que a decisão de
sobrestamento do processo, em face da existência de conflito de
competência interno instaurado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça para se definir o órgão fracionário competente para o
julgamento da matéria veiculada no recurso especial, não é capaz de
gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
3. Hipótese em que a decisão agravada determinou o sobrestamento do
feito perante esta corte até julgamento dos Conflitos de Competência
n. 140.456/RS e 148.188/DF, em que a Corte Especial definirá a
Seção (direito público ou privado) competente para o julgamento dos
recursos relativos a contrato de seguro habitacional de imóveis
construídos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, nos quais se
detectar eventual comprometimento do Fundo de Cobertura por
Variação Salarial - FCVS.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRETAMENTO DO FEITO -
TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS - INCOGNOSCIBILIDADE)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 532312>>-DF,
<<AgInt no REsp 1554716>>-PE,
<<AgInt no REsp 1663877>>-SE
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO - DIVERGÊNCIA ENTRE AS SEÇÕES -
SOBRESTAMENTO - DECISÃO IRRECORRÍVEL)
STJ - <<AgInt na PET no AREsp 1869766>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.