STJ — 1931078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07ec214d233af65509d34af53582360ac4c205097b50cfd75d4a57161764d935
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME FUNDAMENTADO SOBRE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO E O VALOR COBRADO PELO EXEQUENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA EM AUTOS CONEXOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora impugnada não promoveu reexame de matéria fática da lide, mas apenas determinou o retorno dos autos à origem para novo provimento devidamente fundamentado sobre as alegações da parte quanto ao suposto excesso de execução por ausência de correspondência entre o título judicial exequendo e o valor executado.
- Não há coisa julgada decorrente do pronunciamento em recurso especial conexo (REsp 1.931.076/SP), eis que trata de matérias distintas.
- Um exame perfunctório das alegações da parte quanto a inclusão de encargos contratuais bancários no cômputo da verba honorária, bem como um cotejo dos valores postulados a título de honorários na execução e nos embargos à execução com os valores da execução do principal, apontam indícios de desproporcionalidade razoável, que impõe a necessidade de o Tribunal de origem examinar a alegação minimamente.
- As razões do agravo interno, ademais, não fazem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do verbete nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00524 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.