STJ — 2064554
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b4af93db5761caa6bfe3374eaa70dc6e6fc1139ea5b4dc2107875e4ca56ee7b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COM OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade. No caso, o casamento do adquirente estava marcado para data próxima àquela prevista para a entrega do imóvel, tendo sido frustrada sua expectativa de habitar o novo lar após a realização do matrimônio.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL COM OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. AGRAVO
PROVIDO.
1. É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na
entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de
personalidade. No caso, o casamento do adquirente estava marcado
para data próxima àquela prevista para a entrega do imóvel, tendo
sido frustrada sua expectativa de habitar o novo lar após a
realização do matrimônio.
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE -
DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1844647>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1699271>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.