STJ — 2327907

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f7e0a035cbd0a1497e3c4fff2c517a46c120840ef9d7c1cc30e7f61854448aa

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000855665
Número de registro na fonte
202300914787
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4f7e0a035cbd0a1497e3c4fff2c517a46c120840ef9d7c1cc30e7f61854448aa
  • Campo documental: /ementa

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 4f7e0a035cbd0a1497e3c4fff2c517a46c120840ef9d7c1cc30e7f61854448aa
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% SOBRE OS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A correção monetária não constitui um plus, mas a recomposição do valor da moeda" (AgInt no AREsp 1.990.891/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% SOBRE OS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A correção monetária não constitui um plus, mas a recomposição do valor da moeda" (AgInt no AREsp 1.990.891/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CORREÇÃO MONETÁRIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1990891>>-MG, <<AgInt no AREsp 1752240>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.