STJ — 1968011

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5de88620c3e2b6c49b57f146b48f6879319c6dc8e84e7e981781f206005cbf97

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. ÚNICO RECORRENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem, em vez de apreciar o restrito argumento da apelação - constituição de título executivo judicial em favor do recorrente -, ingressou em seara que não fora sequer objeto de apelo, anulando a sentença que reconhecera a correção das contas apresentadas, para julgá-las inconsistentes, mesmo sem a interposição de recurso pelo autor recorrido.
  2. Ao assim decidir, o Tribunal a quo instituiu gravame ao apelante, único recorrente, situação que cristaliza hipótese de reformatio in pejus.
  3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de anular o acórdão impugnado, restabelecendo-se a sentença e encaminhando-se os autos à Corte de origem, para que analise o recurso de apelação, nos termos da fundamentação engendrada pelo único recorrente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. ÚNICO RECORRENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem, em vez de apreciar o restrito argumento da apelação - constituição de título executivo judicial em favor do recorrente -, ingressou em seara que não fora sequer objeto de apelo, anulando a sentença que reconhecera a correção das contas apresentadas, para julgá-las inconsistentes, mesmo sem a interposição de recurso pelo autor recorrido. 2. Ao assim decidir, o Tribunal a quo instituiu gravame ao apelante, único recorrente, situação que cristaliza hipótese de reformatio in pejus. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de anular o acórdão impugnado, restabelecendo-se a sentença e encaminhando-se os autos à Corte de origem, para que analise o recurso de apelação, nos termos da fundamentação engendrada pelo único recorrente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APELAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS - ÚNICO RECORRENTE - INVIABILIDADE) STJ - <<AgRg nos EDcl no Ag 1076248>>-SC, <<REsp 38692>>-RS, <<AgRg no REsp 1162737>>-RS, <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1414327>>-PR, <<REsp 1091905>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.